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Mais policiais beneficiados com a conversão da licença-prêmio em pecúnia
A atuação do Departamento Jurídico do Sindicato dos Policiais Civis do Estado da Bahia (SINDPOC) resultou em uma importante decisão favorável ao policial civil aposentado de iniciais M.L beneficiário da ação coletiva nº 0069969-46.2007.8.05.0001. A Justiça determinou que o Estado da Bahia reimplante, no prazo de 30 dias, a vantagem prevista no artigo 25 da Lei Estadual nº 7.146/1997 nos proventos do servidor.
A Justiça determinou a reimplantação da vantagem prevista no artigo 25 da Lei nº 7.146/1997 no contracheque de uma associada do SINDPOC, garantindo o percentual de 133% sobre o vencimento básico nos proventos. A decisão foi proferida em 20 de maio de 2026, no processo nº 8002371-88.2025.8.05.0103, após o Estado da Bahia não conseguir afastar o direito, já reconhecido definitivamente em ação coletiva. A implantação deverá ocorrer no prazo de 30 dias, conforme determinação judicial.