DECEMBER 9, 2022
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Associado do SINDPOC conquista na Justiça indenização por 13 períodos de férias não usufruídas

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Associado do SINDPOC conquista na Justiça indenização por 13 períodos de férias não usufruídas

A 7ª Vara da Fazenda Pública de Salvador julgou parcialmente procedente a ação movida pelo associado Nilson de Jesus contra o Estado da Bahia, garantindo o direito à indenização de 13 períodos de férias não usufruídas, referentes aos anos de 1980/1981 a 1992/1993.

A decisão determina que o cálculo seja realizado com base na última remuneração recebida pelo servidor na ativa. O pagamento do terço constitucional de férias foi reconhecido apenas para os períodos de 1988/1989 a 1992/1993, considerando que esse direito foi instituído pela Constituição Federal de 1988.

A sentença ainda será submetida à remessa necessária ao Tribunal, e o Estado da Bahia poderá apresentar recurso. Dessa forma, o pagamento não é imediato: será necessário aguardar o trânsito em julgado para, posteriormente, realizar a liquidação dos valores e definir o pagamento por meio de Requisição de Pequeno Valor (RPV) ou precatório, conforme o montante devido.

A atuação do Departamento Jurídico do SINDPOC, através do Escritório da advogada @anapatriciadantasleao , é fundamental para a defesa dos direitos dos policiais civis associados e para a busca pela efetivação das garantias reconhecidas judicialmente.

 

 

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