SINDPOC dialoga com a coordenação da CORREPOL e pede celeridade nos processos disciplinares
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Jurídico do SINDPOC celebra restabelecimento de gratificações de associado
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Jurídico do SINDPOC obtém decisão favorável para retorno de associada à unidade onde era lotada
A atuação do Departamento Jurídico do SINDPOC resultou no restabelecimento das parcelas remuneratórias referentes à Gratificação de Atividade Policial Judiciária (GAPJ) do associado V.M. Após alinhamento estratégico com a equipe do escritório, foi impetrado novo Mandado de Segurança, com pedido de restabelecimento imediato das gratificações, garantindo a retomada dos valores ao policial civil.
O Departamento Jurídico do SINDPOC obteve decisão favorável no Mandado de Segurança (MS) referente à remoção da associada A. L. S. A liminar determinou o retorno da policial civil à unidade onde era lotada. Após a decisão inicial, a equipe jurídica apresentou embargos de declaração para que fosse especificado o prazo para o cumprimento da medida.
O SINDPOC parabeniza os policiais civis da Delegacia Territorial de Pindobaçu pelo trabalho realizado na investigação do homicídio de Douricharles Alves do Nascimento, de 40 anos. A atuação célere da equipe contribuiu para a elucidação do crime que causou grande repercussão em Pindobaçu e região. Dentre os profissionais envolvidos estão o diretor do SINDPOC, Arlindo Sérgio Aquino, e o investigador Vanildo Aquino, que participaram das diligências realizadas pela Polícia Civil.
A atuação do Departamento Jurídico do SINDPOC resultou em uma importante decisão judicial em defesa do associado V. M. Após alinhamento estratégico com a equipe jurídica, foi impetrado, em 15 de setembro, um mandado de segurança para assegurar o restabelecimento da Gratificação de Atividade Policial Judiciária (GAPJ V) e da Gratificação por Condições Especiais de Trabalho (CET) no percentual de 125% que haviam sido suprimidas dos vencimentos do servidor desde abril de 2026. A decisão liminar, publicada na última quarta-feira (17), também deferiu o pedido de gratuidade da justiça e determinou o restabelecimento das parcelas na folha de pagamento no prazo de 10 dias, sob pena de multa diária de R$ 500,00, limitada a R$ 50 mil.