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Investigador ganha ação para recálculo de horas extras e adicional noturno
- Por João Daniel Mendes Santos da Conceição
- 19 outubro 2026 17:52
A 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Eunápolis julgou parcialmente procedente a ação movida pelo investigador da Polícia Civil Gilmar Pereira de Jesus contra o Estado da Bahia, reconhecendo o direito ao pagamento de diferenças remuneratórias decorrentes do recálculo das horas extraordinárias e do adicional noturno extraordinário com a aplicação do divisor 200. A decisão também reconheceu os reflexos dos valores devidos sobre o décimo terceiro salário e o terço constitucional de férias, referentes ao período não prescrito, a partir de 31 de agosto de 2021.
A sentença representa um importante reconhecimento dos direitos remuneratórios do servidor e destaca a atuação do Departamento Jurídico do SINDPOC em parceria com o escritório da advogada @anapatriciadantasleao na defesa dos policiais civis associados. O pagamento deverá observar os critérios estabelecidos pela Justiça, incluindo a dedução de valores eventualmente pagos administrativamente e os descontos legais obrigatórios. A decisão ainda não transitou em julgado, e o eventual cumprimento dependerá dos próximos desdobramentos processuais.
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