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Justiça determina reimplantação da gratificação do artigo 25 para associada do SINDPOC e reconhece valores para precatório
- Por João Daniel Mendes Santos da Conceição
- 1 outubro 2026 17:56
O Departamento Jurídico do SINDPOC, em atuação conjunta com o escritório da advogada Ana Patrícia Dantas Leão (@anapatriciadantasleão), obteve avanço no cumprimento de sentença em favor da associada A.L.S, referente à gratificação prevista no artigo 25 da Lei Estadual nº 7.146/1997. A decisão determina a reimplantação da vantagem nos proventos da sindicalizada, além do prosseguimento da execução dos valores retroativos reconhecidos judicialmente, com a consequente formação do precatório, observados os trâmites legais.
A medida decorre da ação coletiva nº 0069969-46.2007.8.05.0001, ajuizada pelo SINDPOC, que assegurou o direito à vantagem correspondente a 133% sobre o vencimento básico. No caso de A.L.S., o cumprimento individual da decisão representa mais uma etapa para efetivar, na prática, um direito reconhecido judicialmente. O processo também envolve a apuração dos valores retroativos devidos à associada, que serão submetidos aos procedimentos necessários para definição do montante e posterior expedição do precatório.
O SINDPOC destaca que o resultado reforça a importância do acompanhamento jurídico oferecido à categoria e do trabalho desenvolvido pelo Departamento Jurídico da entidade, em parceria com o escritório da advogada Ana Patrícia Dantas Leão. A atuação busca garantir que decisões judiciais favoráveis aos policiais civis sejam efetivamente cumpridas, assegurando a reimplantação de vantagens e a cobrança dos valores reconhecidos pela Justiça.
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