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Rui revoga trabalho remoto de servidores com mais de 60 anos
- Por Administrador
- 24 outubro 2020 14:22
O governo da Bahia publica neste sábado (24), decreto que suspende o trabalho remoto de servidores que tem 60 anos ou mais e estão incluídos no grupo de risco da Covid-19.
Na Bahia, dos 7.407 óbitos registrados pelo novo coronavírus, 74,2% foram de pessoas na faixa de risco. Servidores com comorbidades, no entanto, permanecem em trabalho remoto.
O governo prorrogou também o decreto que suspende as aulas nas unidades de ensino das redes pública. A prorrogação vale até o dia 15 de novembro.
DECRETO Nº 20.067 DE 23 DE OUTUBRO DE 2020
Altera os Decretos nº 19.528, de 16 de março de 2020, e nº 19.586, de 27 de março de 2020, na forma que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso V do art. 105 da Constituição Estadual,
D E C R E T A
Art. 1º - O Decreto nº 19.586, de 27 de março de 2020, passa a vigorar com a seguinte modificação:
“Art. 9º - Ficam suspensos, em todo território do Estado da Bahia, até o dia 15 de novembro de 2020:
I - os eventos e atividades com a presença de público superior a 200 (duzentas) pessoas, ainda que previamente autorizados, que envolvem aglomeração de pessoas, tais como: eventos desportivos, religiosos, shows, feiras, circos, eventos científicos, passeatas e afins, bem como aulas em academias de dança e ginástica;
II - as atividades letivas, nas unidades de ensino, públicas e particulares, a serem compensadas nos dias reservados para os recessos futuros, ressalvados os estágios curriculares obrigatórios dos cursos da área de saúde;
......................................................................................................” (NR)
“Art. 10 - Ficam suspensos, no âmbito do Estado da Bahia, as atividades de recadastramento de servidores inativos e pensionistas que fazem aniversário nos meses de março, abril, maio, junho, julho, agosto, setembro, outubro e novembro.” (NR)
Art. 2º - Fica revogado o inciso I do caput do art. 1º do Decreto nº 19.528, de 16 de março de 2020.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 23 de outubro de 2020.
Além disso, o Estado alterou o decreto que estabelecia a quantidade de pessoas em eventos, de 100 para 200.
Conforme o decreto, estão suspensas as atividades com público superior a 200 pessoas, como shows, eventos religiosos, feiras, apresentações circenses, eventos científicos e passeatas.
Fonte: Varela Notícias

Departamento jurídico