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"A sunoticiaa vítima acionou a Corregedoria contra o servidor mas, devido à atuação do jurídico do SINDPOC, o servidor foi absolvido na 2° vara criminal por falta de provas", pontua o advogado João Teles, do escritório "Teles Duarte e Rabelo/Advogados Associados", responsável pela defesa do associado.