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Advogado esclarece dúvidas sobre a aposentadoria com Integralidade e Paridade
- Por João Daniel Mendes Santos da Conceição
- 9 julho 2026 16:19
Policiais civis que ingressaram na carreira após a Emenda Constitucional nº 41/2003 também têm direito à aposentadoria com paridade, integralidade e paridade remuneratória, desde que preencham os requisitos da aposentadoria especial. A explicação é do advogado Ubiratan Félix, do escritório Azi e Torres, contratado pelo Sindpoc para disponibilizar assessoria jurídica aos associados. Segundo ele, o tratamento diferenciado é garantido em razão da atividade de risco exercida pelos policiais civis, o que afasta a regra aplicada aos demais servidores públicos que ingressaram após a reforma previdenciária.
O advogado destacou ainda que policiais civis que ingressaram no serviço público até 31 de janeiro de 2020, inclusive aqueles vinculados ao Regime de Previdência Complementar, podem ter reconhecido o direito à integralidade e à paridade. De acordo com Félix, decisões judiciais recentes beneficiaram servidores admitidos em 2017, determinando a desvinculação do regime complementar e o retorno ao regime de integralidade e paridade. Diante desse cenário, ele orienta os filiados do Sindpoc que se enquadram nessa situação a procurar a assessoria jurídica previdenciária disponibilizada pelo escritório Azi e Torres, contratado pelo sindicato, para análise do caso e adoção das medidas necessárias à garantia desses direitos.

Departamento jurídico