Novidades
Diretor do Sindpoc discute sobre a segurança pública de Ilhéus durante entrevista
Investigador da Polícia Civil ministra palestras para jovens de escolas públicas sobre inteligência emocional
Nota de Solidariedade do Sindpoc à advogada Ana Patrícia Dantas Leão
Sindpoc realiza evento na ALBA em repúdio ao assédio na Segurança Pública
Serin recebe entidades sindicais para ajustes no acordo de negociação salarial
Investigador da Polícia Civil da Bahia brilha como árbitro de futebol da CBF

PLANSERV- *PARCELA DE RISCO
Fonte: Lei 9.528/2005, Lei 13.450/2015 e Consultas aos Técnicos do PLANSERV.
1. O QUE É A PARCELA DE RISCO?
É um valor extra que o PLANSERV cobrará, mensalmente, além da contribuição normal do Beneficiário, de acordo com a idade, a título do risco de maior despesa com doenças decorrentes do avanço da idade.
2. VALORES DA PARCELA DE RISCO X IDADE
• Até 24 anos: R$ 82,97.
• Entre 25 e 29 anos: R$ 133,77.
• Entre 30 e 39 anos: R$ 169,42.
• Entre 40 e 49 anos: R$ 192,63.
• Entre 50 e 59 anos: R$ 265,46.
• De 60 anos em diante: R$ 544,00.
3. QUEM JÁ É BENEFICIÁRIO DO PLANSERV
Quem já é filiado ou se filiar ao PLANSERV até 25/10/20, não pagará a Parcela de Risco.
Quem já é beneficiário não precisa se recadastrar. Manterá a isenção mesmo assim.
4. FILIAÇÃO DE DEPENDENTES E AGREGADOS ANTES DE 25/10/2020
Os que já são beneficiários titulares do PLANSERV ou que se tornarem beneficiários titulares até 25/10/20, poderão filiar seus dependentes e agregados até 25/10/20, sem pagar a Parcela de Risco.
Quem já tem seus dependentes e agregados filiados, não precisa fazer nada. Já está regularizado.
5. FILIAÇÃO DE DEPENDENTES E AGREGADOS APARTIR DE 26/10/2020
Quem já possuir dependentes e agregados em 25/10/20, mas que não sejam filiados, e deixar para filia-los, apartir de 26/10/20 terá que pagar a PARCELA DE RISCO do dependente.
6. FILHOS, ENTEADOS, ADOTADOS, TUTELADOS E NETOS
Filhos, enteados, adotados, tutelados e netos nascidos ou adotados apartir de 26/10/20, poderão ser filiados sem pagar a Parcela de Risco dentro de 30 dias, do nascimento ou da adoção. Após esse prazo, pagará a Parcela de Risco, caso venha a ser filiado.
7. ESPOSA(O) /COMPANHEIRA(O) NOVA
Esposa(o) ou companheira(o) surgida(o) apartir de 26/10/20, também, terá o prazo de 30 dias, contados do casamento, ou da união estável, para ser filiada(o) sem pagar a Parcela de Risco. Depois desses 30 dias de prazo, pagará, caso resolva se filiar.