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Ações favoráveis do Sindpoc garantem avanço na inclusão do CET sobre horas extras e adicional noturno para policiais civis
- Por João Daniel Mendes Santos da Conceição
- 2 junho 2026 15:50
Policiais civis da Bahia podem ter direito à revisão dos valores recebidos a título de Condição Especial de Trabalho (CET), após decisões judiciais favoráveis obtidas em ações do Sindpoc. Os entendimentos reconhecem a inclusão das horas extras e do adicional noturno na base de cálculo do benefício, abrindo caminho para a correção dos pagamentos e a recuperação de valores não quitados nos últimos anos.
A medida beneficia servidores que exercem atividades na Polícia Civil e que recebem essas verbas remuneratórias. Além das ações individuais já em andamento, o sindicato também prepara uma ação coletiva para buscar a adequação do cálculo do CET, que, segundo a entidade, vem sendo realizado pelo Estado considerando apenas a GAAP, sem a incidência sobre horas extras e adicional noturno.
A advogada Naiara Alcântara destaca que os servidores que ainda não ingressaram com a ação devem procurar a entidade sindical para garantir seus direitos. “Atenção, associados. Recentemente tivemos decisões favoráveis com relação ao CET, à inclusão do CET sobre as horas extras e adicional noturno. Você associado que se encontra sem esse processo deve buscar a seu sindicato para ingressar com esse procedimento. Também é possível calcular os retroativos dos últimos cinco anos. O Sindpoc irá promover uma ação coletiva nesses moldes, a fim de corrigir essas horas extras sobre o CET, que o Estado tem pago tão somente com relação à GAAP. Se você se enquadra nesse rol, compareça e providencie os documentos necessários para judicializar esse procedimento.”
👮🏽♂️👮🏽♀️ Quem tem direito?
Policiais civis em geral que recebem horas extras e/ou adicional noturno.
📃📃Documentos necessários
Documento de identificação (civil ou funcional);
Comprovante de residência;
Contracheques dos últimos 5 anos.
Retroativo: Os beneficiários poderão pleitear valores retroativos referentes aos últimos cinco anos, contados da data de protocolo da ação judicial.
#jurí

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