Novidades
Balanço Carnaval de Juazeiro
Sindpoc celebra 17 decisões judiciais favoráveis em Janeiro
Sindpoc prestigia confraternização da 7ª DT no Rio Vermelho
Presidente do Sindpoc anuncia que mais servidores serão beneficiados com a conversão da licença-prêmio em pecúnia
Vitória da atual gestão do sindicato!
Sindpoc fiscaliza as condições de trabalho no Carnaval antecipado de Juazeiro
Confira artigo do investigador, diretor do Sindpoc e Membro do Fórum Brasileiro de Segurança Pública
- Por João Daniel Mendes Santos da Conceição
- 29 julho 2025 18:13
Para Além do Laudo Criminal: A Urgência de uma Investigação Integrada, Dinâmica e Multidisciplinar do Crime Violento Contra a Vida
Por: Roberto Jose, Policial Civil, Diretor do Sindpoc, Membro do Fórum Brasileiro de Segurança Pública.
Os crimes violentos contra a vida exigem respostas céleres, precisas e articuladas do Estado Democrático de Direito, no entanto, a prática investigativa ainda é marcada por uma lógica fragmentada, centrada em documentos técnicos que, embora essenciais, chegam tardiamente e muitas vezes são tratados como o ápice — e não como parte — do processo de apuração dos fato, sendo um dos maiores exemplos dessa realidade é o laudo pericial de local de crime, que frequentemente é entregue entre 30 a 60 dias após o fato – via de regra, período em que a investigação já deveria ter avançado significativamente.
É nesse contexto que se impõe a urgência de uma investigação criminal integrada, dinâmica e multidisciplinar, capaz de ir para além do laudo criminal. A cena do crime não é um ambiente unidimensional ou exclusivo da atuação pericial — ela é um espaço complexo, onde múltiplos saberes e atores precisam atuar de forma coordenada e simultânea: delegados, investigadores, escrivães, peritos criminalistas e papiloscopistas, analistas e outros profissionais da segurança pública devem compartilhar informações, construir hipóteses conjuntamente e agir com sinergia, visando a elucidação do crime.
A perícia criminal, embora detenha autonomia técnica garantida pela Constituição e pelas leis infraconstitucionais, possui apenas uma autonomia funcional relativa. Isso significa que o perito atua mediante requisição da autoridade policial e as vezes por quesitação, o que não o impede de avançar e trazer ao lado mais profundidade, visando sempre e eficaz elucidação do crime.
Em investigações de homicídios dolosos, por exemplo, a chegada do perito ao local pode ocorrer de forma tardia, perdendo-se vestígios valiosos, e seu papel se resume a produzir um laudo técnico a ser anexado posteriormente aos autos, sem envolvimento direto com a dinâmica investigativa, daí a importância de setores ou departamento integrados de investigação e perícia. Nesse sentido é preciso superar essa lógica hierarquizada e compartimentalizada, e reconhecer que a investigação criminal eficiente depende da integração imediata dos saberes técnico-científicos com os procedimentos investigativos.
A complexidade dos crimes violentos contra a vida, com suas múltiplas motivações, dinâmicas e contextos sociais, exige um modelo de investigação que valorize o trabalho em equipe, a horizontalidade entre as funções policiais, o compartilhamento de dados em tempo real e o uso estratégico da perícia como instrumento de orientação das diligências — e não apenas como confirmação final.
Portanto, repensar o lugar da perícia criminal no processo investigativo é essencial. Avançar rumo a uma investigação integrada, dinâmica e multidisciplinar é não apenas uma exigência técnica, mas um imperativo ético e jurídico diante da gravidade dos crimes contra a vida. Afinal, buscar a verdade dos fatos exige mais do que laudos: exige diálogo, ciência, celeridade e integração.
A moderna persecução penal exige uma ruptura com modelos investigativos fragmentados e burocratizados, onde o laudo pericial é frequentemente tratado como uma peça isolada e tardia, chegando ao delegado entre 30 a 60 dias após o fato. Essa lógica compromete não apenas a celeridade da investigação, mas também a sua eficácia, ao negligenciar o caráter dinâmico, multidisciplinar e interdependente da cena do crime.
Importa destacar que o cenário do crime é um espaço naturalmente multidisciplinar, onde a análise técnico-científica deve dialogar com os demais elementos da investigação — depoimentos, registros audiovisuais, informações de inteligência e análise de contexto. A efetividade investigativa repousa, portanto, na integração e no compartilhamento contínuo de informações entre peritos, investigadores e delegados, superando os limites artificiais entre as funções.
Reduzir a contribuição da perícia criminal à frieza de um laudo técnico, muitas vezes elaborado em isolamento e entregue tardiamente, é ignorar sua potência como ferramenta de construção de hipóteses investigativas desde os momentos iniciais da apuração. A investigação criminal não pode ser refém de uma lógica cartorial, mas deve assumir uma feição integrada, com troca constante de informações, cooperação horizontal entre as carreiras envolvidas e reconhecimento do saber técnico-científico como elemento indissociável da busca pela verdade.
Desse modo, é imperativo que se avance para um novo paradigma investigativo, no qual a perícia criminal tenha garantida sua plena autonomia funcional, com presença ativa e estratégica desde os primeiros instantes da investigação. A valorização da ciência forense passa, necessariamente, por sua inserção integrada e autônoma no processo investigativo, em favor de uma justiça mais célere, eficaz e alinhada aos princípios do Estado Democrático de Direito.
Por fim, estamos vivenciando o avanço crime organizado, o qual vem se metamorfoseando o tempo todo, no tempo e no espaço, assim diante dos desafios e cenários postos não cabe sobrepujar o interesse social em nome de vaidades que não acrescentam em nada à moderna investigação criminal.

Departamento jurídico