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Justiça reconhece tempo de serviço da Acadepol para aposentadoria
Em uma importante conquista para os investigadores, escrivães, delegados e peritos da Bahia, o jurídico do Sindpoc obteve uma decisão favorável que permite a averbação do tempo de serviço referente ao curso de formação na Academia de Polícia Civil (Acadepol) para fins de aposentadoria. A sentença pode impactar diretamente na aposentadoria de muitos policiais. Os associados Carlos Antônio Maia Santos e Luís Júlio Sotero de Assis já foram beneficiados com mais essa conquista do sindicato.
A decisão judicial reconheceu que o período de formação na Acadepol deve ser computado como tempo de efetivo exercício policial, possibilitando que os servidores utilizem esse tempo para fins de contagem previdenciária e concessão de aposentadoria especial. O Estado da Bahia foi determinado a proceder à averbação do referido período nos assentamentos funcionais dos autores, assegurando assim todos os reflexos legais e financeiros decorrentes dessa medida.
O presidente do Sindpoc, Eustácio Lopes, celebra a conquista . "É um passo importante que valoriza o nosso trabalho e garante nossos direitos. A formação na Acadepol é essencial para o desempenho das nossas funções e agora é oficialmente reconhecida, contará para fins de aposentadoria", comemora o dirigente sindical.

Departamento jurídico