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O qual impediu a entrada do investigador da Polícia Civil Zé Mário, no evento "Forró de Lei", que foi realizado em 1 de junho deste ano, sob a alegação de que o mesmo portava arma de fogo.
Além do investigador, um policial rodoviário federal também foi impedido de ter acesso ao local por estar portando também arma de fogo. O SINDPOC denuncia que o investigador Zé Mário foi colocado em situação de constrangimento público, o servidor estava acompanhado pela esposa e grupo de amigos e foi obrigado a se retirar do local para deixar a arma no carro.
O SINDPOC salienta que o Presidente da OAB adotou uma atitude arbitrária e desnecessária haja vista que os policiais têm capacidade técnica para manejar armas de fogo e existe normativo jurídico que autoriza o porte de armas em eventos públicos e privados, conforme consta na Instrução Normativa 01, de 18 de setembro de 2017.
ART 10° Os policiais civis tem direito de portar arma de fogo mesmo fora do serviço em locais onde haja aglomeração de pessoas em um estudo de eventos de qualquer natureza tais como no interior de igrejas, escolas, estádios desportivos, clubes públicos e privados e deve fazê-lo de forma discreta sempre que possível visando evitar constrangimento a terceiros.
O investigador Zé Mário, lotado na Delegacia de Atendimento à Mulher ( DEAM), do municipio de Jequié, tentou argumentar com o Presidente da OAB que os policiais civis possuem uma prerrogativa jurídica que autoriza o porte de armas. Entretanto, o gestor Márcio Hudson manteve-se irredutível e afirmou que estaria cumprindo a Legislação. O servidor registrou um Boletim de Ocorrência, na manhã desta terça-feira( 4), na delegacia de Jequié. O SINDPOC, enquanto entidade que representa os policiais civis baianos, solicita uma posição da OAB em relação ao ocorrido.




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