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Mudança de cargos na Polícia Civil garante igualdade para policiais aposentados
- Por Alan Deivid Silva
- 17 julho 2024 19:30
De acordo com a Lei Orgânica Nacional Nº 14.735 ocorrerá a fusão dos cargos de investigadores e escrivães que resultará na criação do novo cargo de "Oficial Investigador" da Polícia Civil. Essa mudança legislativa não apenas redefine as estruturas operacionais, mas, também, traz questionamentos entre os policiais, especialmente, os aposentados.
A Lei 14.735 introduz três princípios fundamentais: a transformação, a renomeação e o aproveitamento. Segundo a nova legislação, todos os policiais que já têm suas atribuições definidas passarão pelo processo de renomeação. Isso inclui, naturalmente, os policiais aposentados.
O diretor da Cobrapol, Marcos Mauricio, explica que os policiais que ingressaram no concurso até 1997 entraram com o nível médio. Já a partir de 2009, com a nova Lei Orgânica, passou-se a exigir nível superior para ingressos na instituição.
Marcos ressalta que, assim como ocorreu na Polícia Federal, na Polícia Rodoviária Federal e nas Polícias Civis dos Estados, os policiais que ingressaram com nível médio, mas que desempenham as mesmas atribuições dos que ingressaram com nível superior, receberão o mesmo salário.
"Não há parâmetros brasileiros que diferenciem salários baseados na escolaridade. A Constituição Federal é clara: a remuneração é determinada pelas atribuições e atividades desempenhadas, não pelo nível de escolaridade", afirma Marcos Maurício.
O presidente do Sindpoc, Eustácio Lopes, tranquiliza os policiais aposentados e os da ativa que não possuem nível superior. Segundo ele, não há necessidade de buscar formação superior para garantir a paridade salarial. "A remuneração é baseada nas atribuições e atividades desempenhadas. Portanto, a exigência de nível superior é apenas um critério de ingresso, não influenciando na remuneração dos que já estão na carreira. Os aposentados e aqueles que ingressaram com nível médio serão igualmente contemplados", destacou Lopes.
"Haverá renomeação para os aposentados. De acordo com a Lei 14.735, todos os policiais, independentemente de estarem na ativa ou aposentados, terão seus cargos renomeados conforme as novas diretrizes. O importante é que todos serão contemplados de acordo com suas atribuições, garantindo isonomia na remuneração e reconhecimento da complexidade das funções desempenhadas, finaliza o diretor da Cobrapol.

Departamento jurídico