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Denúncia: Servidor da 14ª DT é removido de unidade em “permuta indireta”
- Por Felipe dos Santos Conceição
- 26 julho 2022 19:37
Imagine você está de atestado médico, daí no outro dia vai ao local de trabalho e descobre que foi transferido de unidade? Um absurdo, não!? Isso aconteceu com o EPC, Antônio Marcos , ele que há 08 anos era lotado na Delegacia da Barra, e sem motivo aparente ou comunicação prévia, foi transferido para a Terceira Delegacia de Homicídios.
Como se não bastasse ainda foi removido outro escrivão para o lugar do EPC Antônio Marcos, ferindo totalmente o principio da Lei Orgânica da Policia Civil, pois existe todo um trâmite legal para que isso ocorra. Não foi o que se verificou nesse caso.
“Fui removido e outra pessoa foi colocada em meu lugar, uma permuta indireta. Fui surpreendido com essa noticia por terceiros, que havia sido publicada no Diário Oficial minha remoção. Estava de atestado médico concedido pelo DEMEP. Estou muito indignado com isso, porque não tenho nenhuma mancha na policia, muito pelo contrário, já trabalhei com diversos gestores as minhas notas sempre foram altas, e de repente, a minha última nota foi péssima.
Eu estou achando que já é um problema pessoal comigo”, denunciou o EPC, Antônio Marcos.
O presidente do SINDPOC, Eustácio Lopes, que recebeu o denunciante, juntamente com os diretores jurídicos Edvaldo Santos e Roberto Cerqueira externou seu incômodo com caso.
“Essa prática de abuso de autoridade precisa ser extirpada da PCBA de uma vez por todas, pois causam muito sofrimento ao servidor”, disse.
“Caso semelhante já aconteceu lá na região norte e conseguimos reverter. A permuta é ato mútuo entre dois colegas quando tem anuência, quando não ocorre isso é um ato irregular. Nós estamos de olho, o jurídico sindical está atento”, afirmou Edivaldo Santos.
Por fim, Roberto Cerqueira ressalta a “gravidade da situação, porque o EPC Antônio Marcos estava de atestado e que o jurídico sindical já adotou as medidas legais para reconsideração de ato, e também vamos impetrar um mandado de segurança para garantir ao servidor esse direito”.
Fonte: ASCOM -SINDPOC

Departamento jurídico