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A administração da Policia Civil, analisou o decreto 20.067/2020, no tocante a revogação do inciso I do artigo 1º do decreto 19.528/2020, que trata do afastamento dos funcionários públicos do estado da Bahia, maiores de 60 anos, pertencentes ao grupo de risco para a COVID-19, entre eles os policiais civis, os quais só foram abarcados pelo referido decreto, após decisão judicial com liminar favorável ao SINDPOC no dia 21 de março de 2020. O novo decreto 20.067, publicado no dia 23 de outubro de 2020, revogou o inciso acima citado, colocando os policiais civis que se encontram afastados em dúvida. Ocorre que, tais determinações só serão aplicadas aos demais servidores públicos do Estado, por conta do afastamento dos servidores policiais por foça de liminar.
O que ficou apurado, foi que: será mantida a mesma orientação para que os policiais civis e servidores administrativos da Polícia Civil, permaneçam afastados cumprindo o quanto determinado pela decisão liminar, não sendo necessário nenhuma publicação de portaria ou afins, haja vista a continuidade do cumprimento da decisão judicial.
Os gestores que já fizeram convocações daqueles servidores afastados pelo grupo de risco, serão orientados a manterem os referidos servidores em trabalho remoto. Informamos aos políciais civis que se encontram afastados, pertencentes ao grupo de risco, que forem chamados a retornarem a suas atividades, solicitem por escrito e encaminhe uma cópia da solicitação para o setor jurídico para adoção das medidas cabíveis.

Departamento jurídico