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SINDPOC esclarece aos servidores os critérios publicados na instrução da SAEB quanto realização do Trabalho Remoto
- Por Administrador
- 23 setembro 2020 16:18
A instrução n° 038/2020, do Secretário da Administração do Estado da Bahia, orienta, quanto à possibilidade de realização de trabalho remoto, que os servidores acometidos por doenças respiratórias em atividade e doenças crônicas que não estejam sob controle, desde que afetados órgãos-alvo que impliquem em aumento do risco, deverão encaminhar, por meio eletrônico, à unidade administrativa de recursos humanos de sua lotação, autodeclaração acompanhada de Atestado/Relatório médico, com no máximo 30 (trinta) dias de emitido, contendo código CID, data do diagnóstico, evolução, tratamentos prescritos e ajustes, além da descrição do quadro clínico atual e Exames médicos complementares, realizados a no máximo 90 (noventa) dias.
As servidoras gestantes deverão encaminhar autodeclaração acompanhada de Atestado/Relatório médico, com no máximo 30 (dias) de emitido; exame Beta hCG sanguíneo, ou, caso a gestação tenha alcançado a 5ª semana, solicita-se ultrassonografia transvaginal, e, a partir da 7ª semana, ultrassonografia abdominal.
Já os servidores que utilizam medicamentos imunossupressores, quando acometidos por patologia em atividade, que justifique o uso daqueles medicamentos deverão encaminhar autodeclaração acompanhada de receita médica contendo prescrição de medicamento imunossupressor; Atestado/Relatório médico, com no máximo 30 (trinta) dia de emitido, contendo código CID, data do diagnóstico, evolução, tratamentos prescritos e ajustes, além da descrição do quadro clínico atual e Exames médicos complementares (que comprovem o Diagnóstico), realizados a no máximo 90 (noventa) dias.
Observação: Ressalta-se que, mesmo os servidores que encaminharam a documentação probatória anteriormente, devem, quando solicitados pela sua unidade, reencaminhar a documentação, atualizada, e nos parâmetros acima descritos exigidos pela nova instrução n. 38/2020.
O SINDPOC segue à disposição para maiores esclarecimentos

Departamento jurídico