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O Sindpoc e a diretoria jurídica têm o prazer de informar que o Mandado de Segurança Nº: 8019699-54.2022.8.05.0000 impetrado pelo associado Mauro Cezar Ribeiro obteve um acórdão procedente favorável, revertendo a pena de demissão que havia sido aplicada.
O acórdão, anexado a este comunicado, reconheceu a prescrição de pretensão punitiva do Estado, anulando o decreto de demissão do impetrante e determinando a sua reintegração aos quadros da Polícia Civil do Estado da Bahia.
O diretor jurídico do Sindpoc, Roberto Cerqueira, parabeniza o escritório de Ana Patrícia pela qualidade do trabalho e dedicação às ações dos associados do sindicato. " Ressaltamos a importância dos servidores se filiarem ao Sindpoc para que sejam beneficiados com a consultoria jurídica do sindicato" , pontua.
Para o diretor Roberto Cerqueira, a decisão judicial representa uma vitória importante para o associado Mauro Cezar Ribeiro e demonstra o empenho do Sindpoc em proteger e garantir os direitos dos policiais civis do Estado. "O Sindpoc reitera o compromisso de apoiar e lutar em defesa dos interesses de seus associados", finaliza.
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Departamento jurídico