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SINDPOC entra com mandado de segurança contra Instrução Normativa que obriga Escrivães alimentar bancos de dados de outras instituições
O SINDPOC (Sindicato dos Policiais Civis do Estado da Bahia) impetrou Mandado de Segurança em processo de nº 8027591-11.2022.8.05.0001, com pedido de liminar contra ato da Delegada-Geral, em publicação de Instrução Normativa nº 02 de 17/02/2022, que determinou à Policia Civil atividades diversas daquelas previstas na Lei Orgânica da categoria, nº 11.370/09.
Entre as atividades determinadas, que afetaram especialmente a Escrivães da Polícia Civil (EPCs), estão à obrigatoriedade de alimentar as plataformas dos sistemas do Judiciário e do Ministério Público, tais quais PROJUDI, PJE e IDEA.
A ação visa o cumprimento da nossa Lei Orgânica da Polícia Civil do Estado da Bahia, precisamente o que se apresenta nos artigos 50, 51 e 52, quanto às atribuições dos Delegados, Escrivães e Investigadores, o SINDPOC recorre a justiça, novamente, para garantir que os policiais civis não atuem em desvio e usurpação de função.
“Sabemos que, lutar contra o Sistema, não é algo simples, mas o SINDPOC não se furta de buscar o respeito por parte do Estado e da Administração da Policia Civil, aos seus associados”, declarou a Diretoria Jurídica da entidade sindical.
O Departamento Jurídico do SINDPOC continuará exigindo a preservação do que dispõe a Lei Orgânica da categoria sobre as atividades a serem executadas pelos IPCs, EPCs e PTCs e seguirá incansável na defesa dos direitos de todos os Policiais Civis.
Luciene Rodrigues
José Roberto Cerqueira
Diretores jurídicos do SINDPOC
E-mail: sindpocjuridico2022@gmail.com
Tel/zap: 71 99670-2268

Departamento jurídico