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O SINDPOC, através do Departamento Jurídico garantiu êxito no Processo Administrativo Disciplinar n° 5654160026020, absolvendo o IPC EDSON DE OLIVEIRA LIMA, conforme parecer emitido no dia 6 de março de 2020, publicado na edição do diário oficial do estado na última sexta feira (20/03/2020)
Edson foi acusado de ter, no dia 17/10/2015, em Feira de Santana/BA, conduzido veículo sem placas de identificação, sob efeito de álcool, e, ao ser abordado, ter resistido à ordem dos policiais militares, desacatando-os. A defesa do policial, por meio do setor jurídico do sindicato, comprovou no curso do processo inexistirem provas do cometimento de ilícito penal ou administrativo, razão pela qual foi determinado o arquivamento dos autos.
O IPC Edson de Oliveira, agradeceu toda diretoria do SINDPOC, em especial ao setor jurídico, que prestou apoio irrestrito e acompanhou o caso com seriedade e profissionalismo até o desfecho.
O Jurídico do SINDPOC na luta em prol e na garantia de direitos de todos os filiados!