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- Por Comunicacao
- 25 março 2020 22:12
O SINDPOC comunica a todos os filiados, que o Governo do Estado da Bahia publicou o Decreto nº. 19.570 de 24 de março de 2020, que altera o Decreto de nº. 19.529, de 16 de março de 2020.
REVOGADO - Art. 4º - O art. 2º do Decreto nº 19.529, de 16 de março de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º - Ficam suspensas, por tempo indeterminado, as férias e licenças estatutárias passíveis de gozo oportuno dos servidores públicos estaduais que atuam nos serviços públicos essenciais de saúde e segurança pública.” (NR).
Sendo mantido neste rol apenas os servidores públicos estaduais que atuem nos serviços públicos essenciais de saúde e os cargos vinculados à Secretaria de Infraestrutura - SEINFRA. Portanto, todos os Servidores da Polícia Civil do Estado da Bahia que se encontram em gozo de férias e licença-prêmio, NÃO deverão retornar imediatamente ao seu labor.
Diretoria SINDPOC

Departamento jurídico