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Policiais civis que ingressaram até 31 de janeiro de 2020 têm aposentadoria com integralidade garantida sem exigência de idade mínima
- Por João Daniel Mendes Santos da Conceição
- 3 agosto 2026 16:57
O presidente do Sindicato dos Policiais Civis do Estado da Bahia (SINDPOC), Eustácio Lopes, comemora mais uma importante conquista jurídica para a categoria. No último dia 30 de julho, o Tribunal de Justiça da Bahia julgou favoravelmente o mandado de segurança impetrado pelo sindicato, assegurando aos policiais civis que ingressaram no serviço público até 31 de janeiro de 2020 o direito à aposentadoria com integralidade, sem a exigência do requisito de idade mínima. Com a decisão, homens que já completaram 30 anos de contribuição, sendo 20 anos de atividade policial, e mulheres com 25 anos de contribuição e 15 anos de atividade policial já podem requerer a aposentadoria ou o abono de permanência, independentemente da idade mínima anteriormente aplicada.
Além da conquista, o presidente destacou que o departamento jurídico do SINDPOC também está à disposição dos policiais civis aposentados que tiveram os proventos calculados pela média remuneratória. Segundo Eustácio Lopes, esses servidores poderão buscar a revisão da aposentadoria para garantir o pagamento com base na integralidade da última remuneração, conforme o direito reconhecido. "É mais uma vitória que reafirma o compromisso do SINDPOC com a valorização da categoria. Seguiremos trabalhando para assegurar direitos, fortalecer a carreira e garantir mais dignidade aos policiais civis da Bahia", ressaltou o presidente.
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LINK DO PDF: https://drive.google.com/file/d/1qvOp-Lj8Eo6iXzD7dKg6wHOPMx9MFox4/view?usp=drive_link

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