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NOTA DE ESCLARECIMENTO
A Comissão Eleitoral do processo eleitoral do SINDPOC, referente ao quadriênio 2026/2030, vem a público esclarecer aos filiados que, em razão da decisão liminar proferida nos autos do Mandado de Segurança Cível nº 0005654-94.2026.5.05.0000, pelo Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, foi determinada a suspensão dos efeitos da decisão anteriormente proferida pela 21ª Vara do Trabalho de Salvador, restabelecendo-se o regular prosseguimento do processo eleitoral do Sindicato.
Dessa forma, em estrito cumprimento à decisão judicial, ficam restabelecidos todos os atos e fases do calendário eleitoral, observadas as normas estatutárias e o regulamento eleitoral vigente.
Assim o regular prosseguimento do processo eleitoral, fica aberto o prazo para apresentação de impugnação às candidaturas regularmente registradas, nos termos do Estatuto e do Regulamento Eleitoral.
As eventuais impugnações deverão ser apresentadas dentro do prazo previsto no calendário eleitoral, devidamente fundamentadas e instruídas com os documentos pertinentes.
Recebida a impugnação, a Comissão Eleitoral deliberará sobre o pedido no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, assegurando o devido processo interno, o contraditório e a ampla defesa.
Da decisão da Comissão Eleitoral caberá recurso pela parte impugnada, na forma e no prazo estabelecidos pelo Estatuto Social e pelo Regulamento Eleitoral.
A Comissão Eleitoral reafirma seu compromisso com a legalidade, a transparência, a imparcialidade e o respeito às decisões judiciais, assegurando a todos os filiados a condução regular, democrática e estatutária das Eleições Sindicais 2026/2030.
Salvador/BA, 20 de julho de 2026.
COMISSÃO ELEITORAL
Eleições Sindicais SINDPOC – Quadriênio 2026/2030

Departamento jurídico