DECEMBER 9, 2022
GERAL

Policiais civis denunciam permuta ilegal em DT de São Felipe

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O Sindicato dos Policiais Civis do Estado da Bahia (SINDPOC) recebeu, nesta terça-feira (24), a denúncia de que servidores lotados na Delegacia Territorial de São Felipe foram transferidos para atuar em Santo Antônio Jesus por meio do processo de permuta que se deu de forma ilegal.

Uma prática relativamente recorrente na Polícia Civil da Bahia, a permuta ilegal ocorre quando a pessoa responsável pela gestão da unidade, como um delegado, efetua a troca de um servidor lotado em uma localidade por outro de uma outra delegacia sem que haja concordância entre as partes.

Foi o que ocorreu com os investigadores Ailton dos Santos, Nilton Oliveira e Carlos Alan, removidos da DT de São Felipe e encaminhados para a sede da 4ª Coordenadoria Regional de Polícia do Interior (COORPIN), em Santo Antônio de Jesus, pelo delegado Cleberton Freitas Barreto. Os servidores tiveram conhecimento da ação apenas após publicação em Diário Oficial.

"Os colegas foram surpreendidos, mais uma vez, por Diário Oficial, com a remoção por permuta sem a sua aquiescência, sem o seu conhecimento como preconiza a Lei Orgânica, no seu artigo 74, que a permuta só ocorrerá mediante conhecimento e anuência dos servidores", explicou o presidente do SINDPOC, Eustácio Lopes, apontando a irregularidade da decisão.

De acordo com informações apuradas pelo sindicato, o delegado responsável pelo pedido de remoção é novo na unidade de São Felipe e utilizou o processo de permuta para levar à cidade a equipe com quem já havia trabalhado, no entanto, sem a autorização dos investigadores removidos.

Com base no relatado e em dados presentes na petição do ofício 634 de 2022, assinado pelo novo gestor da DT de São Felipe, a direção do SINDPOC encaminhou o caso para o departamento jurídico e os servidores solicitaram a reconsideração do ato à delegada-geral da PC-BA para que torne nula a ação e responsabilize o requerente Cleberton Freitas Barreto.

 


O SINDPOC segue acompanhando o caso e se mantém aberto para receber denúncias e defender os direitos da categoria.

Fonte:  ASCOM - SINDPOC

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Arnando Sexta-feira, 27 de Jan de 2023 00:00

LEI Nº 13.869, DE 5 DE SETEMBRO DE 2019 Art. 1º Esta Lei define os crimes de abuso de autoridade, cometidos por agente público, servidor ou não, que, no exercício de suas funções ou a pretexto de exercê-las, abuse do poder que lhe tenha sido atribuído. § 1º As condutas descritas nesta Lei constituem crime de abuso de autoridade quando praticadas pelo agente com a finalidade específica de prejudicar outrem ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou, ainda, por mero capricho ou satisfação pessoal. Art. 29. Prestar informação falsa sobre procedimento judicial, policial, fiscal ou administrativo com o fim de prejudicar interesse de investigado: (Vide ADIN 6234) (Vide ADIN 6240)

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AntakyDak Terça-feira, 21 de Fev de 2023 00:00

Scand J Clin Lab Invest 1997; 57 361 367 buying cialis online Additive dobutamine, lidocaine, KCl, procainamide, propafenone, verapamil

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