DECEMBER 9, 2022
GERAL

Decisão do STJ garante indenização da licença-prêmio para policiais civis aposentados.

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Uma importante decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) trouxe boas notícias para os policiais civis aposentados, especialmente, os que não usufruíram da licença-prêmio durante o período de atividade. A determinação do STJ reconhece o direito à indenização em espécie para esses profissionais, inclusive, para aqueles que abriram mão da licença para poderem se aposentar.

A decisão baseia-se no entendimento de que o Estado não pode se beneficiar de enriquecimento ilícito, a negativa em conceder a licença-prêmio quando o policial estava na ativa é obrigatório sua indenização quando já aposentado. Essa medida visa corrigir essa disparidade e garantir o direito dos policiais civis aposentados.

O diretor dos aposentados, Carlos Meira, destacou a importância dessa decisão para os colegas policiais civis. "É uma excelente notícia para nossos colegas aposentados. Agora, aqueles que não gozaram de sua licença-prêmio durante a carreira têm o direito de receber a devida indenização em dinheiro. E o STJ reconheceu isso", explica.

 "Colega policial civil que se aposentou, procure o sindicato para fazermos sua petição administrativa com base nessa decisão do STJ. Dê entrada na polícia civil para receber sua correção, sua indenização pela licença-prêmio não gozada. É um direito que agora está garantido", pontua o presidente do Sindpoc, Eustácio Lopes.

Carlos Meira destaca que o sindicato está à disposição dos servidores para esclarecer as dúvidas.  "Estamos aqui para orientar e auxiliar. Se você, colega aposentado, tiver alguma dúvida em relação à sua licença, nos procure. Essa decisão fala em indenização em dinheiro. Então, é crucial que aqueles que não usufruíram de suas licenças entrem em contato conosco para garantir esse direito".

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