|

Departamento Jurídico do Sindpoc reage com estranheza a liminar da 5ª Vara
O advogado do SINDPOC, Bruno de Almeida Maia, reagiu com estranheza à notícia de que uma liminar foi deferida para impor a continuidade das custódias de presos realizadas pela Polícia Civil do Estado da Bahia.
Segundo ele “o tema diz respeito não só à questão da ilegalidade da decisão, tendo em vista que contraria a própria lei que dispõe que não é dever funcional da Polícia Civil custodiar presos, atividade de agentes penitenciários, mas também é uma questão que envolve os Órgãos de Defesa dos Direitos Humanos, pois a condição em que se encontram os presos custodiados em delegacias é passível de diversas adjetivações”.
O advogado ressaltou também que “em sua ótica o Sr. Secretário de Segurança Pública deveria se posicionar frente ao seu superior, o Governador, pois ele, como policial de carreira, federal, mas de carreira, é também atingido por esse absurdo, no qual termina por se tornar partícipe.”
Bruno Maia finalizou dizendo que “a lei de Execuções Penais é clara, lugar apropriado para custodiar qualquer tipo de preso, provisório ou condenado, é o Estabelecimento Penal, que se define como ambiente onde seja possível dar a devida assistência ao preso, e custodiá-lo em segurança. É um verdadeiro absurdo insistir em manter os presos em delegacias onde a cada dia só se noticiam fugas. E que não se diga que o problema é falta de espaço no sistema penitenciário, pois o próprio site da Secretaria de Justiça informa que há sobra de vagas em diversos presídios do Estado, isso sem falar que nos presídios em que há déficit de vagas ele chega a 30% enquanto em delegacias a superlotação atinge 300%”.
Sobre a liminar
A liminar que impede as paralisações da Polícia Civil e determina a manutenção da custódia de presos foi concedida sexta-feira (29) pelo juiz Mário Augusto Albiani Alves Júnior, da 5ª Vara da Fazenda Pública de Salvador. A liminar foi obtida a pedido do Estado.
ASCOM DO SINDPOC
(71) 3797-2746 / Telefax (71) 3797-2704 - Eraldo Alves DRT 748 – [71] 8784-3682Carlos Lima – (71) 8776-4722 - Bernardino Gayoso – (71) 87231252 – 99669878 -Marcos Maurício – 87455226

MATÉRIA PUBLICADA NO JORNAL CORREIO DA BAHIA
Liminar da 5ª Vara impede
paralisação da polícia civil
Redação CORREIO
Os policiais civis da Bahia devem manter a custódia de presos e não devem realizar 'paralisações que direta ou indiretamente comprometam a continuidade da prestação dos serviços de segurança pública', segundo determinou uma liminar concedida nesta sexta-feira (29) pelo juiz Mário Augusto Albiani Alves Júnior, da 5ª Vara da Fazenda Pública de Salvador.
A liminar foi obtida a pedido do Estado. O Sindicato dos Policiais Civis do Estado da Bahia (Sindpoc) tem prazo de 48 horas para comunicar à Justiça as medidas para reestabelecimento dos serviços - caso contrário, haverá multa diária de R$ 80 mil.
“Esse é um passo importante para conscientizar a categoria para que mantenha a continuidade do serviço público de segurança. É um chamado da justiça à ordem”, disse o procurador Caio Druso Penalva Vita à Agecom.
|